Esses são os principais atributos do Projeto de Lei da Ficha Limpa:
a) Ficam inelegíveis:
1 - os condenados por tribunais por crimes considerados graves e infamantes. Essa decisão não precisa haver transitado em julgado (esgotado todos os recursos). Ficam de fora apenas os crimes de menor potencial ofensivo e os culposos. Para evitar perseguições particulares, só valem as ações ajuizadas pelo Ministério Público;
2- os condenados por tribunais (mesmo sem trânsito em julgado) por compra de votos, uso eleitoral da máquina administrativa, doações ilegais e gastos ilegais de campanha, improbidade administrativa, abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação;
3 - os que renunciaram aos seus cargos para escapar de punições;
4 - os servidores que foram demitidos do serviço público por ato equiparado a improbidade (desvio de verbas);
5 - os magistrados e promotores punidos com aposentadoria compulsória ou que estavam respondendo a processos disciplinares quando pediram aposentadoria;
6 - os que foram expulsos dos seus conselhos profissionais (CREA, OAB etc.);
7 - os que se divorciaram fraudulentamente para evitar a inelegibilidade dos cônjuges;
8 - os que tiveram suas contas públicas rejeitadas. Se o prefeito atuou como ordenador de despesa, essa decisão é do órgão técnico (tribunal de contas), não da Câmara de Vereadores. Essa medida terá alto impacto nas eleições de 2012;
b) das decisões proferidas por tribunais mencionadas acima cabe pedido de efeito suspensivo. Só que o tribunal que o conceder fica obrigado a julgar o recurso com prioridade. Se a condenação for confirmada o eleito perde automaticamente o cargo. Como garantir que haverá mesmo essa prioridade? O tribunal será cobrado pelo suplente (que herdará o cargo em caso de cassação), pelos adversários políticos, pelo Ministério Público, pela imprensa e pela sociedade, que afinal é quem está tornando possível a aprovação do Ficha Limpa;
c) foram adotadas providências para tornar mais rápidos os processos em que se apura a prática de abuso de poder nas eleições;
d) acaba com a necessidade de que o ato abusivo tenha repercussões no resultado do pleito. Basta o ato em si mesmo para que haja a inelegibilidade a cassação. Quem é jurista sabe o impacto que apenas essa medida causará na atuação dos tribunais. Hoje centenas de políticos escapam argumentando que houve o ato abusivo, mas que não há como saber o impacto que ele teve na votação.
*do BLOG DO FICHA LIMPA
Espaço para compartilhar opiniões entre pessoas que se interessam por cultura geral. Espero que, com mais esta ferramenta a nosso alcance, possamos desenvolver um trabalho mais direto, mais fácil e mais rentoso.Podemos, ainda, neste espaço, discutir e trocar informações a respeito de vários assuntos relacionados à educação e comentar sobre o que acontece à nossa volta diariamente. "Esta Bandeira do Brasil foi desenhada por meu filho JV, quando tinha 4 anos."
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